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Você pode ser o incentivo!

Um dos papéis das leis de incentivo ao esporte é ajudar no fomento da prática esportiva das mais variadas modalidades. E, com isso, fazer com que cada vez mais pessoas pratiquem uma atividade saudável e possam colher os frutos da qualidade de vida.

Saiba como ajudar!

A Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais permite que empresas destinem parte do imposto estadual devido a projetos desportivos e paradesportivos aprovados junto ao governo. Sem ônus nenhum para o empresário e com um bônus enorme para a sociedade! Conhece um empresário, envie para ele este texto!

A empresa interessada em destinar parte do seu ICMS para o incentivo ao esporte, deve preencher o Termo de Compromisso – documento que formaliza o interesse em apoiar um determinado projeto esportivo aprovado na lei. Cada empresa pode deduzir anualmente até 3% do ICMS devido. Para a empresa, é uma forma de contribuir para a transformação social da comunidade, com um recurso que já sairia da empresa de qualquer maneira. Confira a faixa de saldo devedor de ICMS da sua empresa para saber qual a taxa de doação permitida:

  • Empresa com saldo devedor ICMS anual até R$20 milhões – Pode doar até 3% do saldo devedor mensal do ICMS
  • Empresa com saldo devedor ICMS anual entre R$20 e 100 milhões – Pode doar até 2% do saldo devedor mensal do ICMS
  • Empresa com saldo devedor de ICMS anual acima de R$100 milhões – Pode doar até 1¢ do saldo devedor mensal do ICMS

Os projetos, para serem aprovados na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, devem ser realizados por organizações sociais sem fins lucrativos, com um limite de três projetos por instituição a cada edital. Saiba mais: www.incentivo.esportes.mg.gov.br

Você também pode doar parte do seu IRPF!

É isso mesmo, pessoas físicas também podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda para o incentivo de projetos de esportes, via Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Para tal, você deve depositar na conta bancária do projeto escolhido o valor desejado, até o último dia do ano corrente. Após o depósito, a organização social agraciada emitirá um recibo da sua doação. Este é o comprovante para a Receita Federal da sua doação. O ressarcimento do apoio virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.

Empresas tributadas em lucro real com faturamento acima dos R$76 milhões também podem investir em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, deduzindo até 1% do IR devido.

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